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(DOC. VP 163.4213.3000.7700)

TJMG. Instrumento particular de confissão de dívida. Requisitos. Apelação cível. Execução. Instrumento particular de confissão de dívida. Assinado somente por uma testemunha. CPC/1973, art. 585, II. Ausência de título executivo. Acolhimento dos embargos. Extinção do processo

«- A teor do disposto no CPC/1973,CPC/1973, art. 585, II, é incabível o reconhecimento do termo aditivo ao contrato particular de confissão de dívida como título executivo, se este último foi assinado somente por uma testemunha. - A constatação da inexistência de documento hábil torna imperativo o acolhimento dos embargos aviados e a extinção do processo de execução.»

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