(DOC. VP 163.4213.3000.7300)
TJMG. Locação comercial. Utilização para fins residenciais. Apelação cível. Ação de despejo. Locação não residencial. Utilização do imóvel também para fins residenciais. Infração contratual. Despejo autorizado. Benfeitorias. Indenização. Impossibilidade. Cláusula contratual de exoneração. Sentença reformada. Primeiro recurso não provido. Segundo recurso provido
«- A parte ré não se desincumbiu do ônus de comprovar que se trata de locação residencial e comercial, conforme lhe cabia, nos termos do CPC/1973,CPC/1973, art. 333, II. - No presente caso, o pedido de despejo está fundado em infração contratual por utilização do imóvel para fins residenciais, quando consta no contrato que o objeto da locação é comercial, aplicando-se a disposição contida no Lei 8.245/1991, art. 9º, II. - É descabido o pedido de indenização, quando no
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