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(DOC. VP 163.4213.3000.6400)

TJMG. Danos morais posteriores à morte da vítima. Apelação. Indenização. Cédula de crédito bancário. Morte da contratante. Seguro proteção financeira. Quitação do débito. Ajuizamento de ação de busca e apreensão. Dano moral e material cobrado pela filha da contratante. Impossibilidade. Sentença confirmada

«- Nos termos do CCB/2002, art. 943 do novo Código Civil, é plenamente possível a transmissão do direito à reparação por danos morais aos herdeiros, desde que a vítima tenha falecido no curso da demanda, pois a personalidade extingue-se com a morte, pelo que não há que se falar em dano moral consumado posteriormente ao óbito da vítima. - Os danos materiais devem ser comprovados.»

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