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(DOC. VP 163.4213.3000.4800)

TJMG. Alienação de bens do de cujus. Anuência dos herdeiros. Agravo de instrumento. Inventário. Alienação de bens. Manifestação intempestiva. Ausência de prejuízo. Validade. Nulidade da sentença por ausência de fundamentação. Não caracterização. Decisão extra petita. Não configuração. Desnecessidade de anuência de todos herdeiros para a alienação de bens

«- As sentenças, as decisões interlocutórias e os despachos podem ser proferidos por meio de fundamentação concisa, breve, sucinta, sendo certo que concisão e brevidade não significam ausência de fundamentação. - Para a alienação de bens do de cujus, inexiste exigência de consentimento unânime dos herdeiros, existindo, tão somente o dever de oitiva de todas as partes interessadas e autorização judicial, nos termos do CPC/1973, art. 992.»

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