(DOC. VP 163.4213.3000.2200)
TJMG. Matrícula no período noturno. Menor que trabalha. Agravo de instrumento. Mandado de segurança. Preliminares de ilegitimidade passiva e incompetência do juizo afastadas. Estudante maior de 16 anos que trabalha. Matrícula no período noturno. Indeferimento pelo diretor da instutuição de ensino. Resolução 2.442/13. Presença do fumus boni iuris e do periculum in mora
«- O direito em questão é fundamental e demanda, por referir-se a adolescente, apreciação cautelosa e prioritária, segundo ainda o que dispõe o art. 227 da Constituição, de modo que deve ser observado o maior interesse daquele. - Não é aceitável criar obstáculo ao acesso da agravada à educação, quando a própria resolução da Secretaria de Estado de Educação criou norma para viabilizar a reserva de vagas em período noturno para adolescentes que exerçam atividade laborativ
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote