(DOC. VP 163.4213.3000.0400)
TJMG. Aplicação de penalidade de trânsito. Dupla notificação. Agravo de instrumento. Direito administrativo. Aplicação de penalidade de trânsito. Dupla notificação. Súmula 312/STJ. Notificação da autuação. Prazo de 30 dias a contar da data da infração. CTB, art. 281, II. Prazo observado pelo ente público. Notificação da multa propriamente dita. Inexistência de prazo. Ato que só pode ocorrer após o encerramento do processo administrativo correspondente. CTB, art. 282, § 4º. Manutenção da penalidade aplicada. Recurso provido
«- Conforme Súmula 312/STJ, o processo administrativo para aplicação de penalidade de trânsito deve ser precedido de duas notificações, quais sejam: a notificação da autuação e a notificação da multa propriamente dita. - Nos termos dos CTB, art. 281 e CTB, art. 282, somente a notificação da autuação é que deve observar o prazo de trinta dias a contar da data da infração, ao passo que, para notificação da multa propriamente dita, a legislação de regência não fez qualq
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