(DOC. VP 163.4184.3006.3200)
STJ. Recurso especial. Crime contra a ordem tributária. Lei 8.137/1990, art. 2º, II. Não recolhimento de ICMS próprio. Mero inadimplemento. Atipicidade da conduta.
«1. O delito do Lei 8.137/1990, art. 2º, II exige que o sujeito passivo desconte ou cobre valores de terceiro e deixe de recolher o tributo aos cofres públicos. 2. O comerciante que vende mercadorias com ICMS embutido no preço e, posteriormente, não realiza o pagamento do tributo não deixa de repassar ao Fisco valor cobrado ou descontado de terceiro, mas simplesmente torna-se inadimplente de obrigação tributária própria. 3. Recurso desprovido.»
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