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(DOC. VP 163.4184.3005.9500)

STJ. Habeas corpus. CP, art. 121, § 2º, I, III e IV, e CP, art. 155. Impetração substitutiva de recurso especial. Via inadequada. Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Afastamento da qualificadora (CP, art. 121, § 2º, III). Inviabilidade. Temas não suscitados/enfrentados na origem. Dosimetria. Pena aplicada. Fundamentação concreta. Ilegalidade não evidenciada. Aplicação da agravante prevista no CP, art. 61, II, «f». Afastamento. Revolvimento fático-probatório. Impossibilidade. Não conhecimento.

«1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento. 2. Não é possível a esta Corte debruçar-se sobre temas não enfrentados pela Corte local, sob o risco de supressão de instância. Na espécie, as questões relativas à incidência da atenuante da confissão espontânea, bem como ao afastamento da qualificadora prevista no CP, art. 121, § 2º III não foram sequer suscitadas e, portanto, enfrentadas pela instância de origem. 3. Inexiste

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