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(DOC. VP 163.4184.3005.6200)

STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Causa de diminuição prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Quantum. Fração mínima sem fundamentação. Ausência de circunstâncias que revelem maior desvalor da conduta. Constrangimento ilegal configurado. Redimensionamento da pena. Condenação definitiva não superior a 4 anos. Circunstâncias subjetivas e objetivas favoráveis. Regime aberto e substituição. Cabimento. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. A fixação do redutor previsto no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33 em fração inferior à

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