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(DOC. VP 163.4184.3005.0000)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Lei 11.343/2006, art. 33, «caput». Paciente condenado à pena de 6 anos de reclusão, em regime fechado. Pleito de reconhecimento da figura do tráfico privilegiado. Inviabilidade. Quantidade e nocividade da droga apreendida que justificam o não reconhecimento. Pleito de substituição da pena prejudicado. Regime prisional fechado estabelecido com base na hediondez do crime. Impossibilidade. Fundamentação afastada. Regime mais gravoso mantido. Circunstâncias destacadas pelo acórdão recorrido que ensejam a necessidade de manutenção do regime inicial fechado. Gravidade concreta do delito. Habeas corpus não conhecido.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. - Caso em que não foi reconhecida a figura do tráfico privilegiado, com base na quantidade e nocividade da droga

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