(DOC. VP 163.4184.3002.8800)
STJ. Processual civil. Tributário. Violação dos CPC, art. 458 e CPC, art. 535. Inexistência. Devido enfrentamento das questões recursais. Inconformação com a tese adotada. Contribuição destinada a terceiros. Lei 11.457/2007. Secretaria da Receita Federal do Brasil. Centralização. Legitimidade passiva ad causam da fazenda nacional. Exigibilidade da exação. Acórdão de cunho constitucional.
«1. Não há a alegada violação do art. 458 e 535 do CPC, de 1973, uma vez que, fundamentadamente, o Tribunal de origem abordou as questões recursais, quais sejam, a legitimidade passiva do SEBRAE, da APEX-Brasil e da ABDI, bem como a inexigibilidade da contribuição às referidas entidades. 2. Na verdade, no presente caso, a questão não foi decidida conforme objetivava o recorrente, uma vez que foi aplicado entendimento diverso. Contudo, entendimento contrário ao interesse da parte n
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