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(DOC. VP 163.4184.3000.5100)

STJ. Tributário. Embargos declaratórios no agravo regimental no recurso especial. Alegação de grupo econômico. Impossibilidade de exigência de dívida fiscal contra empresas constituídas após o fato gerador do tributo de outra empresa, dita integrante do mesmo grupo econômico, e que, ipso facto, não participou do fato gerador da exação. CTN, art. 124. Orientação Jurisprudencial do STJ pacificada. AgRg no aresp. 603.177/RS, rel. Min. Benedito gonçalves, DJE 27.3.2015; AgRg no REsp. 1.433.631/PE, rel. Min. Humberto martins, DJE 13.3.2015. Embargos de declaração rejeitados.

«1. O CPC, art. 535é peremptório ao prescrever as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração; trata-se, pois, de recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que patente a incidência do julgado em obscuridade, contradição ou omissão, o que não se constata no caso em apreço. 2. Restou assentado no acórdão embargado que a ocorrência geradora do tributo teria ocorrido na empresa SUPERATACADO E SUPERMERCADOS ESPERANÇA LTDA. e remonta aos anos de 1984 a 20

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