(DOC. VP 163.4184.3000.2100)
STJ. Administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público. Reajuste de 84,32% sobre a remuneração do servidor. Debate acerca de qual remuneração deve ser considerada para o cálculo (a atual ou do ano de 1990). Conjunto fático-probatório dos autos minuciosamente analisado pela corte de origem. Violação ao CPC, art. 535 que não se verifica. Recurso especial que se funda tão somente nessa alegação. Agravo regimental do distrito federal desprovido.
«1. No caso em apreço, o acórdão recorrido solveu fundamentadamente toda a controvérsia posta, tendo expressamente afirmado os seguintes pontos: (a) para os fins de recomposição salarial no ano de 1990, Plano ColIor, o índice de 84,32% deve repercutir sobre a remuneração do Servidor, sendo ilícita a decisão da Administração em limitar a sua incidência ao vencimento básico; e (b) a base de cálculo correta para o cálculo da diferença devida é o valor do vencimento do mês de ab
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