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(DOC. VP 163.3950.1004.4300)

STJ. Regime inicial fechado. Possibilidade. Gravidade concreta do crime. Circunstâncias judiciais negativas modo mais gravoso justificado.

«1. A teor da jurisprudência reiterada deste Sodalício, a escolha do regime inicial não está atrelada, de modo absoluto, ao quantum da pena corporal firmada, devendo-se considerar as demais circunstâncias do caso versado. 2. Na espécie, a gravidade concreta do delito pelo qual o paciente restou condenado, aliada à existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, justifica a imposição do regime prisional mais severo. Precedente. 3. Habeas corpus não conhecido.»

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