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(DOC. VP 163.3950.1002.6500)

STJ. Recurso especial. Obrigação de fazer e reparação civil. Danos morais e materiais. Provedor de serviços de internet. Rede social «orkut». Responsabilidade subjetiva. Controle editorial. Inexistência. Apreciação e notificação judicial. Necessidade. Lei 12.965/2014, art. 19, § 1º (marco civil da internet). Indicação da url. Monitoramento da rede. Censura prévia. Impossibilidade. Ressarcimento dos honorários contratuais. Não cabimento.

«1. Cuida-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e materiais, decorrentes de disponibilização, em rede social, de material considerado ofensivo à honra do autor. 2. A responsabilidade dos provedores de conteúdo de internet em geral depende da existência ou não do controle editorial do material disponibilizado na rede. Não havendo esse controle, a responsabilização somente é devida se, após notificação judicial para a retirada do material

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