(DOC. VP 163.3628.2746.6413)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA APÓS O PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL DE NORMA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Por se tratar de decisão proferida por Tribunal Regional do Trabalho em fase de execução, limitado o cabimento de recurso de revista tão somente à estrita hipótese de ofensa direta e literal de norma, da CF/88 (CLT, art. 896, § 2º). 2. No caso dos autos, embora invocada suposta violação do art. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da CF/88, a tese da agravante, ainda que procedente, configuraria mera ofensa reflexa aos dispositivos constitucionais, por necessariamente demandar análise e interpretação de legislação infraconstitucional (Lei 11.101/2005, art. 9º, II). 3. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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