(DOC. VP 163.3592.8683.1725)
TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. PEDIDO PRINCIPAL NÃO APRESENTADO NO PRAZO LEGAL. PERDA DE EFICÁCIA DA MEDIDA CAUTELAR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO PROVIDO. 1.
Recurso de apelação interposto pelo Estado de Minas Gerais contra sentença que julgou procedente o pedido inicial em ação cautelar de sustação de protesto. 2. A questão em discussão consiste em definir se a ausência da formulação do pedido principal no prazo de 30 dias, conforme exigido pelo CPC, art. 308, implica a perda de eficácia da tutela cautelar e, consequentemente, a extinção do processo sem resolução do mérito. 3. O CPC, art. 308 estabelece que, efetivada a tutela ca
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