(DOC. VP 163.3365.8203.3672)
TST. RECURSO DE REVISTA. TÍTULO EXECUTIVO CONSTITUÍDO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DESCUMPRIDA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA REFERIDA LEI (11/11/2017).
Antes da vigência da Lei 13.467/2017, a prescrição intercorrente não era aplicada ao processo do trabalho (Súmula 114/TST). Esse entendimento, todavia, deixou de existir após a entrada em vigor da referida Lei, que introduziu o CLT, art. 11-A Esta Corte, com o objetivo de definir a aplicabilidade da Lei 13.467/2017, aprovou a IN 41/2018, a qual estabeleceu que: «Art. 2º O fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o §
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote