(DOC. VP 163.1543.9000.5700)
STJ. Queixa. Apelação. Validade dos atos anteriores praticados na justiça comum. Devido processo legal . Calúnia e injúria. Inépcia da queixa. CPP, art. 41.
«I - Se o deslocamento do foro por prerrogativa de função ocorre no curso do processo por motivo superveniente, são válidos os atos anteriores praticados por juiz competente. II - Presente o devido processo legal. Cabe ao juiz analisar os requisitos da exordial acusatória a teor do CPP, art. 41 - Código de Processo Penal. III - A calúnia é a imputação falsa à alguém de fato definido como crime. No caso, a queixa não descreve fato típico que o querelado teria dirigido ao quer
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