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(DOC. VP 163.1403.0000.0200)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Violação ao CPC, art. 557. Não ocorrência. Qualidade de segurado para fins de concessão de benefício previdenciário. Doença preexistente ao ingresso no RGPS. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. O caput do CPC, art. 557 - Código de Processo Civil possibilita ao Ministro Relator o julgamento monocrático de recursos manifestamente inadmissíveis, improcedentes, prejudicados ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal. 2. Para refutar as conclusões adotadas pelo Tribunal de origem, acolhendo a tese de que a doença incapacitante é anterior à filiação ao Regime Geral da Previdência Social, seria imp

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