(DOC. VP 163.1391.6000.6900)
STJ. Processual penal. Habeas corpus. Gestão temerária de instituição financeira. Ausência de intimação para julgamento da apelação. Desnecessidade de nova intimação por ocasião de adiamento do julgamento, sem retirada de pauta. Evolução jurisprudencial. Ordem denegada.
«I - O simples adiamento do julgamento do recurso, sem retirada de pauta, dispensa, em princípio, a publicação de nova intimação das partes. (Precedentes). II - Na hipótese, tendo sido adiado o julgamento da apelação para a sessão subsequente, mostra-se despicienda nova intimação da defesa, em consonância com o decidido no bojo dos EDcl no REsp 1.340.444/RS. (Corte Especial, DJe de 2/12/2014). Ordem denegada.»
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