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(DOC. VP 163.1391.6000.6500)

STJ. Processual penal. Recurso em habeas corpus. Violação sexual mediante fraude. Testemunhas arroladas a destempo pela acusação. Nulidade. Prejuízo não demonstrado. Testemunha do juízo. CPP, art. 209. Possibilidade. Precedentes do STF e do STJ. Recurso ordinário desprovido.

«I - Consoante o princípio pas de nullité sans grief, evidenciado no CPP, art. 563 («nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa»), não há que se falar em declaração de nulidade de ato processual, se dele não resultou qualquer prejuízo concreto para a defesa do recorrente. II - «Nos termos do CPP, art. 209 - Código de Processo Penal, não configura nulidade a oitiva de testemunha indicada extemporaneamente pela acusa�

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