(DOC. VP 163.1391.6000.6400)
STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Alegada ilicitude das interceptações telefônicas. Inocorrência. Incompetência do juízo. Declinação que não possui o condão de invalidar a interceptação telefônica anteriormente determinada. Prorrogação. Prazo. Razoabilidade e indispensabilidade da medida. Desvio de finalidade. Encontro fortuito de elementos probatórios. Ausência de transcrição integral. Desnecessidade. Ausência de cópia das decisões de primeira instância. Recurso ordinário parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido.
«I - A declinação de competência não possui o condão de invalidar a interceptação telefônica anteriormente determinada por Juízo que até então era competente para o processamento do feito (precedentes). II - A jurisprudência dos Tribunais superiores é firme no sentido de que o prazo de duração da interceptação pode ser renovado indefinidamente, desde que comprovada a real indispensabilidade da medida e mediante decisão judicial devidamente fundamentada (precedentes). III
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