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(DOC. VP 163.1391.6000.0700)

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Serviço de fornecimento de energia elétrica. Impossibilidade de interrupção do fornecimento por débito pretérito. O dano é in re ipsa, bastando, para que reste caracterizado a comprovação da prática de ato ilegal, in casu, a suspensão do fornecimento do serviço por débito pretérito. Verba indenizatória fixada com razoabilidade na sentença em R$ 10.000,00 e mantida pelo tribunal de origem. Incabimento de alteração. Agravo regimental da companhia energética de Pernambuco desprovido.

«1. Esta Corte pacificou o entendimento de que nos casos, como o presente, em que se caracteriza a exigência de débito pretérito referente ao fornecimento de energia, não deve haver a suspensão do serviço; o corte pressupõe o inadimplemento de dívida atual, relativa ao mês do consumo, sendo inviável a suspensão do abastecimento em razão de débitos antigos. 2. A suspensão ilegal do fornecimento do serviço dispensa a comprovação de efetivo prejuízo, uma vez que o dano moral,

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