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(DOC. VP 163.1364.7003.6600)

STJ. Processual penal. Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental. Princípio da fungibilidade recursal. Suspensão condicional do processo. Fatos apurados anteriores ao período de suspensão. Irrelevância. Revogação do benefício. Beneficiário processado no curso do período de prova. Violação a dispositivo constitucional. Competência do STF. Recebimento como agravo regimental. Agravo regimental improvido.

«1. Embargos de declaração opostos com caráter infringente, que devem ser recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal. 2. Nos termos do Lei 9.099/1995, art. 89, § 3º, a suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano. 3. Irrelevante que os fatos apurados no novo processo instaurado sejam anteriores ao período da suspensão,

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