(DOC. VP 163.1364.7000.3400)
STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. IPI. Fato gerador. Arrendamento mercantil. Admissão temporária. Incidência. Precedentes. AgRg no AResp750.290/MG, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 17.9.2015; AgRg no Resp1.136.713/SP, rel. Min. Arnaldo esteves lima, DJE 23.9.2011. Agravo regimental desprovido.
«1. O fato gerador do IPI incidente sobre mercadoria importada é o desembaraço aduaneiro, irrelevante se adquirida a título de compra e venda ou arrendamento, ainda que ocorra apenas a utilização temporária do bem. Precedentes: AgRg no AREsp. 750.290/MG, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 17.9.2015; AgRg no REsp. 1.136.713/SP, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 23.9.2011. 2. Agravo Regimental desprovido.»
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