(DOC. VP 163.1350.5004.4100)
STJ. Penal. Habeas corpus. Art. 217-A c.c. CP, CP, art. 14, II. Writ substitutivo de recurso especial. Via inadequada. Regime inicial fechado. Aplicação. Pena-base no mínimo legal. Reprimenda final igual a 4 anos de reclusão. Regime inicial aberto. Impossibilidade. Elementos concretos que justificam o regime intermediário. Não conhecimento. Ordem de ofício.
«1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento. 2. Não obstante a imposição da reprimenda final em 4 (quatro) anos de reclusão, justifica-se a sujeição ao regime intermediário quando alicerçado em elementos concretos, a despeito desses não terem sido empregados na fixação da pena-base, estabelecida no mínimo legal. A Corte local destacou particularidade fática, que não respalda a fixação do regime fechado, tendo em vista em esp
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