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(DOC. VP 163.1350.5004.3300)

STJ. Habeas corpus substitutivo. Inadmissibilidade. Tráfico de drogas. Quantidade da droga apreendida. Dupla utilização. Primeira e terceira fase da dosimetria. Não ocorrência de bis in idem. Fundamento utilizado apenas para distanciar a pena-base do mínimo legal. Aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei de drogas. Impossibilidade. Circunstâncias que indicam que o réu se dedica à traficância. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Incabível. Pena superior a 4 anos. Ausência do requisito objetivo. Regime inicial fechado. Possibilidade. Fundamentação idônea.

«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso, seja a revisão criminal, salvo em situações excepcionais. Quando manifesta a ilegalidade ou sendo teratológica a decisão apontada como coatora, situação verificada de plano, admite-se a impetração do mandamus diretamente nesta Corte para se evitar o constrangimento ilegal imposto ao paciente. 2. Na hipótese dos autos,

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