(DOC. VP 163.1350.5003.9100)
STJ. Habeas corpus. Crimes contra a administração pública e formação de quadrilha. Nulidades. Interceptação telefônica. Ausência de fundamentação. Denúncia anônima. Não ocorrência. Ilegalidade inexistente.
«1. A quebra do sigilo telefônico encontra-se devidamente fundamentada, porquanto o magistrado de primeiro grau fez menção expressa à existência de fortes indícios da participação do paciente em organização criminosa voltada para a prática de crimes de formação de quadrilha, adulteração de combustíveis, corrupção ativa e passiva etc, apurados em elementos trazidos no IP, em especial depoimentos testemunhais (fls. 240/242, 249/252, 277/278, 288/291, 293/295, 351/399 e 401/403),
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