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(DOC. VP 163.1350.5003.2200)

STJ. Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Ação de cobrança cumulada com indenizatória. Contrato de representação empresarial firmado entre uma empresa Brasileira (representante) e uma italiana (representada). Foro de eleição. Indicação da justiça italiana para dirimir qualquer controvérsia inerente ao contrato. Competência internacional concorrente. Sentença de extinção do processo sem apreciação do mérito fundada na ausência de jurisdição Brasileira. Anulação. Deliberação monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial. Insurgência do agravante.

«1. Para a jurisprudência do STJ, a cláusula de eleição de foro existente em contrato de prestação de serviços no exterior, portanto, não afasta a jurisdição brasileira. Precedentes: RO 114/DF, Rel. Min. Raul Araújo, Dje de 25/06/2015; EDcl nos EDcl no REsp 1159796/PE, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe de 25/03/2011; REsp 1.168.547/RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 07/02/2011. 2. A incidência da Súmula 83/STJ não se restringe aos recursos especiais interpostos com fundamen

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