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(DOC. VP 163.1350.5002.3100)

STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Execução fiscal. Ajuizamento da ação dentro do prazo extintivo. Prescrição. Não ocorrência.

«1. A Primeira Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp 1.120.295/SP, submetido ao rito dos recursos repetitivos, decidiu que os efeitos da interrupção da prescrição devem retroagir à data da propositura da demanda, de acordo com o disposto no CPC, art. 219, § 1º, não podendo a parte exequente ser prejudicada pela demora atribuída exclusivamente ao Poder Judiciário. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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