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(DOC. VP 163.1350.5000.0000)

STJ. Tributário. Processual civil. Reclamação. Decisão recorrida proferida por turma recursal do juizado especial de interesse da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009). Regime próprio de solução de divergência (Lei 12.153/2009, art. 18 e Lei 12.153/2009, art. 19). Cabimento da reclamação prevista no CF/88, art. 105, I, «f» para dar seguimento ao pedido de uniformização dirigido ao STJ.

«1. Quando houver somente uma Turma Recursal no Estado, a existência de divergência com Turma Recursal de Estado diferente ou a divergência com a jurisprudência dominante do STJ abre a possibilidade de Pedido de Uniformização a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, na forma do Lei 12.153/2009, art. 18, § 3º. 2. A negativa de processamento do Pedido de Uniformização assim interposto enseja violação do referido artigo de lei e usurpação da competência do STJ que

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