(DOC. VP 163.1332.3000.7300)
STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação aos art. 535 e 463 do CPC não configurada. Compensação de débito da CSLL com valores depositados judicialmente, a título de Cofins. Art. 8º , § 1º, da Lei 9.718/1998 (revogado pela Medida Provisória 2.158-35/2001). Impossibilidade. Diferenciação entre depósito e efetivo pagamento do título. Agravo regimental improvido.
«I. Não há falar, na hipótese, em violação ao CPC, art. 535, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que o acórdão recorrido apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhe, contudo, solução jurídica diversa da pretendida. II. Na forma da jurisprudência, «somente o depósito da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS transformado em
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