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(DOC. VP 163.1332.3000.5300)

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental. Concurso público. Portador de visão monocular tem direito a concorrer nas vagas reservadas a deficientes em concurso público. Teor da Súmula 377/STJ. Agravo regimental do estado do Ceará desprovido.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é pacífica em reconhecer o direito do portador de visão monocular de inscrever-se em concurso público dentro do número de vagas reservadas a deficientes físicos. Incide, no caso, a Súmula 377/STJ: O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes. 2. No caso concreto, restou incontroverso nos autos que o impetrante, ora agravado, é portador de visão monocular, pel

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