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(DOC. VP 163.1300.2006.4500)

STJ. Recurso especial. Penal. Roubo simples tentado. Apelação defensiva. Desclassificação. Furto simples tentado. Emendatio libelli. Ilegalidade inexistente. Ofensa ao princípio da correlação não caracterizada.

«1. O acórdão que, ao julgar a apelação defensiva, considera não provada a violência ou grave ameaça e desclassifica a conduta de roubo para furto opera a emendatio libelli, e não a mutatio libelli, agindo dentro do permissivo dos arts. 384 e 617, do CPP, Código de Processo Penal. 2. As elementares do crime de furto simples e de roubo simples, no que diz respeito à subtração patrimonial, são as mesmas. Diferencia-se o roubo porque nele há um plus, consistente no emprego de viol

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