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(DOC. VP 163.1300.2004.7500)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Comprovação da tempestividade do recurso especial em agravo regimental. Suspensão do expediente forense. Possibilidade. Apelação interposta antes do julgamento dos embargos de declaração. Não modificação do julgado. Ratificação desnecessária. Súmula 418/STJ. Não incidência.

«1. A comprovação da tempestividade do agravo em recurso especial em decorrência de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem pode ser feita posteriormente, em agravo regimental, desde que por meio de documento idôneo capaz de evidenciar a prorrogação do prazo do recurso cujo conhecimento pelo STJ é pretendido. 2. A única interpretação a ser atribuída à Súmula 418/STJ é a de que a ratificação do recurso interposto na pendência de julgamento de embargos de declar

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