(DOC. VP 163.1300.2003.1800)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Reconhecimento de tempo de serviço laborado em condições especiais. Ruído. Período de 06/03/1997 a 18/11/2003. Limite de tolerância de 90 db. Aplicação retroativa do Decreto 4.882/2003. Inviabilidade. Precedente da Primeira Seção do STJ (CPC, art. 543-c). Agravo regimental improvido.
«I. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do Recurso Especial 1.398.260/PR, de relatoria do Ministro HERMAN BENJAMIN, feito submetido ao procedimento previsto no CPC, art. 543-C, consolidou o entendimento no sentido de que «o limite de tolerância para configuração da especialidade do tempo de serviço para o agente ruído deve ser de 90 dB no período de 6.3.1997 a 18/11/2003, conforme Anexo IV do Decreto 2.172/1997 e Anexo IV do Decreto 3.048/1999, sendo impossível aplicação ret
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