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(DOC. VP 163.1300.2000.0200)

STJ. Administrativo e processo civil. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Comissão processante. Suspeição. Prazo decadencial para impetração. Não ocorrência. Litispendência entre ação mandamental e ação ordinária. Discussão relativa à mesma matéria. Reconhecimento.

«1. A Lei 12.016/2009, art. 23, no mesmo sentido já consagrado pela lei anterior, previu o prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias para a impetração do Mandado de Segurança. Prazo este que possui, como termo inicial, a ciência, pelo interessado, do ato impugnado. 2. O ato apontado como coator é a Portaria 1.372, de 25 de junho de 2014, que reconduziu os dois nomes participantes dos trâmites anteriores. Não há, pois, que se falar em decadência. 3. Por outro lado, verifica-s

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