(DOC. VP 163.0636.6747.2076)
TJSP. APELAÇÃO.
Execução fiscal. Cobrança de IPTU proposta em 18/03/20005. Reconhecimento da prescrição intercorrente. O fato que determina o termo inicial do prazo prescricional é a ciência inequívoca da Fazenda Pública exequente sobre o insucesso na tentativa de localização do devedor e/ou inexistência de bens penhoráveis. Findo o prazo anual previsto no § 2º, da Lei 6.830/80, art. 40, inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável, independentemente de manifestação da Fazenda Pú
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