(DOC. VP 163.0303.2030.6145)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM CONCURSO. MANUTENÇÃO DE VENCIMENTOS E CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DO DISPOSTO NO LEI 8112/1990, art. 20, §4º. PRECEDENTES DESSA CORTE. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DE LIMINAR. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Cuida-se, na origem, de mandado de segurança em que a impetrante, ora agravante, informa que exerce o cargo de enfermeira no Município de Rio das Ostras e foi convocada para participação no Curso de Formação do Concurso Público destinado a prover vagas para o cargo de Técnico Policial de Necropsia de 3ª Classe, da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, com duração de seis meses. Pretende lhe seja autorizado o afastamento de suas funções de enfermeira junto ao Município de Rio
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