(DOC. VP 163.0173.3000.1100) 
STF. Recurso extraordinário. IPTU. Tributário. Repercussão geral reconhecida. Tema 155. Reafirmação da jurisprudência. Questão de ordem. Agravo de instrumento. Conversão em recurso extraordinário (CPC, art. 544, §§ 3º e 4º). Imposto Territorial Predial Urbano - IPTU. Progressividade. Incidência de alíquotas progressivas até a Emenda Constitucional 29/2000. Relevância econômica, social e jurídica da controvérsia. Reconhecimento da existência de repercussão geral da questão deduzida no apelo extremo interposto. Precedentes desta corte a respeito da inconstitucionalidade da cobrança progressiva do IPTU antes da citada emenda. Súmula 668/STF. Ratificação do entendimento. Possibilidade de aplicação dos procedimentos da repercussão geral (CPC, art. 543-B). CF/88, arts. 145, § 1º e 156, § 1º, I e II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«Tema 155 - Progressividade do IPTU antes da Emenda Constitucional 29/2000. 1. Mostram-se atendidos todos os pressupostos de admissibilidade, inclusive quanto à formal e expressa defesa pela repercussão geral da matéria submetida a esta Corte Suprema. Da mesma forma, o instrumento formado traz consigo todos os subsídios necessários ao perfeito exame do mérito da controvérsia. Conveniência da conversão dos autos em recurso extraordinário. 2. A cobrança progressiva de IPTU antes
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