(DOC. VP 163.0103.3001.1500)
STF. Habeas corpus. Processual penal. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Excesso de prazo para o julgamento pelo tribunal do Júri. Prisão preventiva. Flagrante ilegalidade. Ordem concedida.
«1. A demora para conclusão da instrução criminal, como circunstância apta a ensejar constrangimento ilegal, somente se dá em hipóteses excepcionais, nas quais a mora seja decorrência de (a) evidente desídia do órgão judicial; (b) exclusiva atuação da parte acusadora; (c) situação incompatível com o princípio da razoável duração do processo, previsto no CF/88, art. 5º, LXXVIII. 2. No caso, os pacientes aguardam há quase quatro anos pela realização da sessão plenária
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