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(DOC. VP 163.0103.3000.5400)

STF. Agravo regimental no agravo de instrumento. Artigos 5º, II, XXXVI, LV; e 150, I, da CF/88. Ausência de prequestionamento. Princípio da legalidade. Incidência da Súmula 636/STF. Contribuição à Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional (CCCCN). Natureza jurídica. Reinterpretação das normas infraconstitucionais. Afronta reflexa.

«1. A matéria contida nos arts. 5º, II, XXXVI, LV; e 150, I, da CF/88, carece do necessário prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 2. A Lei 7.291/1984 é anterior à Constituição Federal de 1988 e o acórdão recorrido não se pronunciou acerca de sua compatibilidade com a Constituição de 1967, tampouco emitiu juízo expresso sobre a recepção ou não da legislação impugnada. Ausência de debate prévio. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/S

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