(DOC. VP 163.0103.3000.2400)
STF. Legitimidade. Conflito de interesses. Polícia civil do distrito federal.
«A legitimidade para figurar como parte passiva em ação na qual integrantes da Polícia Civil do Distrito Federal reivindicam certo direito é da própria unidade da Federação, descabendo confundir a cláusula inserta no inciso XIV do artigo 21 da Carta de 1988, a prever competir à União organizar e manter a Polícia Civil, com relação jurídica a envolver servidores e o Distrito Federal.»
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