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(DOC. VP 162.9481.6000.9700)

TJMG. Direito do consumidor. Ação de restituição c/c com danos morais. Ação de restituição cumulada com danos morais. Intermediador. Integrante da cadeia de prestadores de serviços. Legitimidade passiva. Contrato de prestação de serviços de telefonia. CDC. Aplicação. Cobrança indevida. Restituição dos valores pagos a maior. Danos morais. Pessoa jurídica. Ausência de prova efetiva do dano. Mero descumprimento contratual. Indenização indevida. Primeiro recurso parcialmente provido, desprovido o segundo

«- A intermediadora do negócio é parte integrante da cadeia de prestadores de serviços, advindo daí sua responsabilidade solidária pelas falhas no serviço prestado. - Havendo prova do desconto concedido pela empresa de telefonia, indevida é a cobrança de valor diverso, sem o aludido desconto, no período por ela concedido ao consumidor, sendo, pois, imperiosa a restituição do que foi pago a maior. - Embora seja certo que pessoas jurídicas possam ser indenizadas por danos morais

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