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(DOC. VP 162.9481.6000.1500)

TJMG. Utilização irregular de passeio público. Apelação cível. Ação de mandado de segurança. Utilização irregular de passeio público. Lei municipal 8.616, de 14/07/2003. Auto de infração. Lesão a direito líquido e certo inexistente. Recurso não provido

«- O art. 15 da Lei municipal 8.616, de 14/07/2003, que contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, dispõe que o passeio não pode ser usado como espaço de manobra, estacionamento ou parada de veículo, exceto no caso de acesso a imóvel. - Assim, se o ocupante do imóvel se utiliza do passeio público para fins de estacionamento e parada de veículos, infringe a legislação. Essa circunstância torna regular o respectivo auto de infração e inexistente lesão a direit

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