(DOC. VP 162.9481.6000.0200)
TJMG. Aprovação em concurso fora do número de vagas. Apelação cível e reexame necessário. Mandado de segurança. Constitucional. Administrativo. Concurso público. Motorista socorrista. Aprovação fora do número de vagas. Convocação para celebração de contrato temporário. Necessidade permanente do serviço público. Inocorrência. Ausência de prova pré-constituída da existência de cargos vagos e da expiração do prazo de validade do certame. Denegação da ordem
«- A convocação para celebrar contrato temporário, na forma do inc. IX do CF/88, art. 37, de candidato aprovado fora do número de vagas oferecidas no concurso público promovido pelo Município de Ipatinga não convola em direito a sua mera expectativa de nomeação para o cargo efetivo, por não evidenciar a necessidade permanente da Administração Pública, ademais de faltar prova pré-constituída da existência de cargo vago e certeza acerca da eventual expiração do prazo de validade
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