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(DOC. VP 162.9412.3000.2400)

STF. Agravo regimental na reclamação. Usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal inocorrente. CF/88, art. 102, «n». Inexistência de manifestação formal e expressa de mais da metade dos membros do tribunal de origem. Precedentes.

«O impedimento suscetível de caracterizar a hipótese de competência originária prevista no CF/88, art. 102, I, «n» pressupõe manifestação expressa, espontânea ou provocada, de mais da metade dos membros do Tribunal de origem, circunstância não demonstrada no caso. Agravo regimental conhecido e não provido.»

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