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(DOC. VP 162.9390.3000.1300)

STF. Direito tributário. Segundo agravo regimental em agravo de instrumento. Composição gráfica em mercadorias. Incidência de ICMS. Precedentes.

«1. Não incide a Súmula 281/STF quando existe decisão colegiada anterior à decisão monocrática que julga embargos de declaração. 2. Nos termos da jurisprudência da Corte, a composição gráfica é residual com relação a entrega das embalagens, que devem ser vistas como mercadorias. Sob tal perspectiva, a obrigação de dar prepondera sobre a obrigação de fazer, atraindo a incidência do ICMS na espécie. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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