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(DOC. VP 162.9390.3000.0600)

STF. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática. Recurso recebido como agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Aplicação da sistemática da repercussão geral pelo tribunal de origem. Interposição do agravo previsto no CPC, art. 544. Não cabimento. Princípio da fungibilidade recursal. Devolução dos autos ao tribunal de origem. Cabimento somente para os recursos interpostos antes de 19/11/2009. Agravo a que se nega provimento.

«I - Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, na linha da pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, por terem sido opostos contra decisão monocrática. II - A aplicação do princípio da fungibilidade recursal, com a devolução dos autos para julgamento pelo Tribunal de origem como agravo regimental, só é cabível nos processos interpostos antes de 19/11/2009. III - Agravo regimental a que se nega provimento.»

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